segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Manual de más Práticas Forenses

Juíza do processo Casa Pia aceita alterações de factos imputados a quatro arguidos na TSF
«O colectivo de juízes do processo Casa Pia aceitou, esta segunda-feira, alterações de factos imputados aos arguidos Carlos Silvino, Manuel Abrantes, Jorge Ritto e Ferreira Diniz.
Na sessão desta segunda-feira do julgamento, que foi interrompida para intervalo, a juíza Ana Peres anunciou que o tribunal subscreve sete das cerca de 40 propostas de alterações ao despacho de pronúncia.
Cinco das alterações referem-se a datas e duas a lugares, sendo que no caso da alteração de data relativamente a uma acusação ao ex-provedor da Casa Pia Manuel Abrantes muda a natureza do crime, uma vez que antecipa a data em que se admite poderem ter ocorrido os factos.
O julgamento do processo de pedofilia da Casa Pia decorre no Tribunal de Instrução Criminal, no Campus da Justiça de Lisboa, completando terça-feira cinco anos, em que decorreram cerca de 450 sessões.
Neste processo respondem o apresentador de televisão Carlos Cruz, o embaixador Jorge Ritto, o médico João Ferreira Diniz, o advogado Hugo Marçal, o ex-motorista da Casa Pia Carlos Silvino, Manuel Abrantes, ex-provedor-adjunto da instituição, e Gertrudes Nunes, dona de uma casa em Elvas onde alegadamente ocorreram abusos sexuais de menores casapianos.»

Estão reunidas todas as condições para que este caso se torne definitivamente no fiel retrato de um País do Terceiro Mundo! Desenganem-se aqueles que pensam que o processo caminha para o seu desfecho, esta alterações do despacho de pronúncia - prova grosseira da incompetência do Ministério Público - é uma alteração substancial dos factos constantes da acusação que terá implicações óbvias ao nível da instrução das respectivas defesas. Não me admiraria que este caso se torne mesmo numa referência académica para os futuros candidatos ao C.E.J.!
É caso para perguntar - o que seria deste País senão estivesse inserido na União Europeia...?!

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