quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

Inexplicávelmente absurdo

Não existem motivos que possam justificar a inclusão da norma do Código do Trabalho que alargava de 90 para 180 dias a duração do período experimental, a não ser fazer o frete ao patronato. Esteve francamente mal o Governo, é caso para dizer, não havia necessidade!

3 comentários:

António de Almeida disse...

-Caro Bruno, um santo e feliz Natal.

Planetas - Bruno disse...

Estimado António, retribuo os votos!
Obrigado pela atenção!

QC disse...

6 meses à experiência ... Y se forem pagos ...