Não existem motivos que possam justificar a inclusão da norma do Código do Trabalho que alargava de 90 para 180 dias a duração do período experimental, a não ser fazer o frete ao patronato. Esteve francamente mal o Governo, é caso para dizer, não havia necessidade!
3 comentários:
-Caro Bruno, um santo e feliz Natal.
Estimado António, retribuo os votos!
Obrigado pela atenção!
6 meses à experiência ... Y se forem pagos ...
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