sexta-feira, 29 de julho de 2011

Esbulho Social

Proposta de Revisão Laboral:

“Cada funcionário despedido, deve indemnizar a respectiva entidade patronal no montante equivalente a 10 dias de trabalho por cada ano laboral. Esta medida visa actualizar e corrigir alguns dos aspectos que mais tem prejudicado as entidades patronais e impedido o aumento de competitividade do País!"

Despacho:

Implemente-se durante o Verão!

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